O consentimento da vítima de violência doméstica quanto à permanência do agressor na residência do casal, após o deferimento de medidas protetivas de urgência, não afasta os efeitos da decisão judicial. O crime de descumprimento de medida protetiva está previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”.
Caso deseje desistir da medida de proteção, a vítima deve comunicar formalmente ao juiz, que pode revogar as medidas impostas. Somente após nova decisão, o réu poderá praticar os atos que estava proibido.