A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. A decisão, lavrada no âmbito do HC 470.937-SP, teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.
Somente as autoridades judiciais e policiais, ou seus agentes, podem promover busca pessoal.