Aqui tentamos desmistificar esse benefício previdenciário que tanto causa polêmica por ser mal entendido na maioria das vezes. Como veremos nos critérios, ele não se encaixa à delinquentes de carteirinha e sim à aquele contribuinte que vem a cometer algum deslize no decorrer da vida.
O que é auxílio-reclusão?
Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.
Quais os critérios para pedir o benefício?
É preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.655,98, em 2022 (o valor é corrigido todos os anos pelo INSS). O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.
Se o trabalhador estiver desempregado no mês em que foi preso, mas com os pagamentos ao INSS em dia, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto estava empregado. Se o valor não passar do teto exigido do ano em que foi preso, seus familiares têm direito ao benefício.
O trabalhador também precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS, o que difere da legislação anterior, em que bastava uma contribuição para ter acesso ao benefício.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes do preso, que podem ser:
• o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
• filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
• pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).