É tão comum ouvir e ler sobre essas expressões em jornais e telejornais do dia a dia. Neste post, vamos tentar simplificar para você.
CRIME CULPOSO
Quando se diz que alguém cometeu um crime culposo é porque o agente agiu sem a intenção de cometer o crime. Entende-se que é uma conduta previsível e, ainda, poderia ser evitada. Ou seja, apesar de não ter sido vontade de quem agiu, o resultado indesejado se deu por falta de atenção. Nesse caso, quem comete um crime culposo deixa de observar um dever de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia
CRIME DOLOSO
Por outro lado, o crime doloso é aquele em que o agente teve a intenção e a vontade de cometer o crime, ou seja, assumiu o risco e agiu livremente. Nesse caso, o sujeito sabe o que faz.
As penas para crimes dolosos são maiores do que as penas para crimes culposos, pois maior punição se deve dar a quem tem a intenção de praticar um crime.