Algumas modificações no tradicional tipo penal de roubo foi realizada a partir da entrada em vigor da Lei 13.654 de 2018, que dispôs sobre o crime de roubo quando envolver explosivos, e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave.
Tal lei também trouxe nova causa especial de aumento de pena de 2/3 para os casos em que a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo, localizado no art.157, § 2°- A, inciso I e revogou o § 2°, inciso I, que estabelecia um aumento de 1/3 até a metade para os casos de roubo cometido mediante emprego de “arma”.