O CNJ em busca de evitar prisões desnecessárias, editou a nova resolução do CNJ 474/2022. Esta normativa evita que a pessoa seja presa no regime fechado para tão somente iniciar o cumprimento da pena no regime aberto ou semiaberto. A orientação anterior não mencionava o regime aberto, somente o semiaberto.
Nesses casos, ao invés de ser expedido o mandado de prisão, a pessoa será intimada (mandado de intimação) para se apresentar e começar a cumprir a pena, sem prejuízo da realização de audiência admonitória. A nova resolução não altera o entendimento que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.