Nesta semana, alcançamos uma grande vitória ao absolver um jovem da acusação de roubo qualificado. A polícia o encontrou após por meio de sua impressão digital localizada na parte externa do veículo. E o reconhecimento foi feito por fotografia na delegacia, o que levou a defesa a demonstrar as fragilidades das provas produzidas durante o inquérito policial, as teses defensivas foram acatadas na íntegra pelo Magistrado que absolveu o rapaz das infundadas acusações.
Para aqueles que desejam ler a decisão completa para fins acadêmicos, ela está disponível basta me pedir no direct.
O número do processo é 0058461-69.2018.8.09.0175.
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