O instituto do privilégio se aplica ao crime de tráfico e permite uma boa redução da pena, tal benefício poderá permitir uma diminuição da pena de 1/6 a 2/3, isso significa que, partindo do pressuposto de um indivíduo acusado pegar a pena mínima para o tráfico, 5 anos, e essa pena for reduzida ao máximo aplicando-se o privilégio do § 4°, ou seja 2/3, teremos uma pena definitiva de apenas um ano e oito meses.