A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, tendo o furto sido praticado durante o repouso noturno e mediante o rompimento de obstáculo, resta demonstrada maior reprovabilidade da conduta, o que impede a aplicação do Princípio da Insignificância.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que o reconhecimento da majorante em razão do cometimento do furto em período noturno não impede o reconhecimento da insignificância penal da conduta.