Os manifestantes golpistas que invadiram a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em uma análise comum é de que os manifestantes poderão responder pelo crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito, previsto no artigo 359-L. A pena é de quatro a oito anos. A punição pode ser ainda maior, caso tenham sido cometidos outros crimes.
Ainda é possível ir além e caracterizar a invasão como crime de golpe de Estado, definido como a tentativa de “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, artigo 359-M. A pena pode chegar a 12 anos e aumentar caso tenham sido cometidos outros delitos.
Além dessas condutas, também é apontado o crime de dano e incitação ao crime, previsto no Código Penal.
Há ainda uma outra categoria que está na mira das autoridades e que pode sofrer punições penais, civis e administrativas: é a dos servidores públicos que, por ação ou omissão, estiveram envolvidos nos atos criminosos.
Os agentes das forças de segurança, parlamentares e funcionários públicos em geral que deixaram de agir ou participaram das ações podem sofrer punições e até perderem os cargos.