O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aceitou a tesa da defesa e reconheceu a ilicitude da prova, que foi produzida mediante violação de domicílio.
Os policiais adentraram a residência do acusado sem autorização legal e apreenderam uma pequena quantidade de drogas.
Embora tenha sido condenado em primeiro grau, o recurso de apelação foi provido para a absolvição do réu.
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