distrato imobiliário goiÂnia
Desistiu da compra de um imóvel? Saiba como desfazer o negócio e recupere parte do que pagou.
É certo que, por qualquer motivo pessoal, seja ele arrependimento, problemas financeiros, atrasos na construção, ou qualquer outra razão, você tem o direito de cancelar a compra sem precisar lidar com condições abusivas e ilegais impostas por empresas loteadoras e construtoras.
Você pode confiar na nossa equipe de advogados especialistas em questões imobiliárias. Eles possuem vasta experiência, com mais de 9 anos atuando em diversos estados do pais, e estarão prontos para lhe defenderem, com capacidade e expertise comprovada.
Como fazer um distrato de um imóvel?
Nós podemos te auxiliar na recuperação de parte do valor pago e também em finalizar o processo de cancelamento de uma compra de imóvel através do distrato contratual.
Todo cliente tem o direito de mudar de ideia em um negócio, mas infelizmente, algumas construtoras e loteadoras costumam impor sanções exageradas a quem desiste de uma compra. E algumas chegam ao ponto de prejudicar a reputação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
A boa notícia é que os tribunais tem tomado cada vez mais decisões a favor do consumidor, declarando multas abusivas nulas e até ordenando a devolução de parte do dinheiro pago. Essa devolução é feita de uma só vez, e incluindo a correção monetária, chegando a 90% ou até 100% do valor pago, dependendo do caso. Com a ajuda de um especialista em direito, você pode descobrir a melhor opção para recuperar o dinheiro investido na compra do seu lote.
Não importa qual seja a causa, você tem o direito de cancelar o contrato.
Os motivos para desistir de um contrato podem ser tanto pessoais, como perda de interesse pelo imóvel, quanto objetivos, como por exemplo, a construtora falhar em cumprir as obrigações estipuladas no contrato.
Você não tem mais interesse no terreno;
As condições financeiras mudaram;
Você não consegue mais pagar ;
Você mudou para outra cidade;
A construção está muito atrasada;
A incorporadora/construtora falhou em cumprir as condições do contrato;
A taxa de inflação (INCC/IGPM) subiu e impossibilitou o pagamento do terreno.;
Construção atrasada
Quando a construtora falha em finalizar a construção no prazo acordado, o adquirente tem o direito de cancelar o negócio e em alguns casos, recuperar o dinheiro investido.
Contrato não cumprido.
Quando a construtora falha em cumprir as condições estabelecidas no contrato, como não entregar o imóvel conforme acordado ou violar alguma outra cláusula do contrato, você tem o direito de solicitar o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro pago.
Impossibilidade financeira
Se, por algum motivo, você não tem mais a possibilidade de arcar com as parcelas do financiamento, você tem a opção de solicitar o cancelamento do contrato e se desvincular da dívida adquirida.
Desistência sem causa específica
Se você simplesmente mudou de ideia e não tem mais interesse no imóvel, sem uma razão específica, você ainda pode cancelar o contrato.
Nossa equipe está pronta para defendê-lo na luta pelo cancelamento de uma compra de imóvel e na recuperação do dinheiro investido.
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Temos como missão a construção de um bom relacionamento com os nossos clientes, através da confiança, da honestidade e em prestar segurança jurídica, oferecendo o melhor serviço de advocacia a favor dos nossos clientes.
Nosso trabalho é desenvolvido de forma artesanal e individualmente para cada cliente, seja ele pessoa física ou jurídica sem distinção.
Como um advogado especialista em busca e apreensão pode ajudar?
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