Se você for pego com uma pequena quantidade de drogas para consumo próprio, você não será preso, não existe pena de privação da liberdade de detenção ou reclusão e prisão simples para usuário.
O artigo 28 da lei 11.343/2006 promoveu a despenalização, porque não há pena de privação da liberdade, mas não ocorreu a descriminalização do fato, ou seja, a conduta é considera crime, mas não existe pena de privação de liberdade.
Não vou ser preso e não vou ser punido?
Você poderá ser conduzido a delegacia e será lavrado um TCO, termo circunstanciado, onde será encaminhado ao juizado especial criminal, onde poderá ser aplicada as seguintes medidas alternativas à prisão de acordo com o artigo 28 da lei 11.343/2006, serão penas de caráter educativo e pedagógico.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Se for descumprida as penas impostas ou ser caso de reincidência, posso ser preso?
Não, mesmo sendo descumpridas as condições impostas e sendo caso de reincidência não haverá pena privativa de liberdade.
Como diferenciar o usuário do traficante?
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.