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Usuários de drogas podem ser presos?

Se você for pego com uma pequena quantidade de drogas para consumo próprio, você não será preso, não existe pena de privação da liberdade de detenção ou reclusão e prisão simples para usuário.

O artigo 28 da lei 11.343/2006 promoveu a despenalização, porque não há pena de privação da liberdade, mas não ocorreu a descriminalização do fato, ou seja, a conduta é considera crime, mas não existe pena de privação de liberdade.

Não vou ser preso e não vou ser punido?

Você poderá ser conduzido a delegacia e será lavrado um TCO, termo circunstanciado, onde será encaminhado ao juizado especial criminal, onde poderá ser aplicada as seguintes medidas alternativas à prisão de acordo com o artigo 28 da lei 11.343/2006, serão penas de caráter educativo e pedagógico.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Se for descumprida as penas impostas ou ser caso de reincidência, posso ser preso?


Não, mesmo sendo descumpridas as condições impostas e sendo caso de reincidência não haverá pena privativa de liberdade.

Como diferenciar o usuário do traficante?

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

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