Se você responde algum processo ou foi preso e teve bens apreendidos, como: veículos, celulares, jóias, computadores. Saiba que é possível fazer a restituição desses bens, de acordo com o Art. 118 e 120 do Código de Processo Penal.
Para fazer a restituição dos bens, deverá comprovar que os bens são lícitos, que não interessa ao processo e que não foram usados na prática criminosa.
Você poderá fazer um pedido de restituição de bens apreendidos, se os bens foram apreendidos durante a fase processual, esse pedido deverá ser direcionado ao juíz, se os bens foram apreendidos no momento da prisão em flagrante, você poderá fazer um requerimento para o delegado pedindo a restituição dos bens, provando que não há interesse processual.
Bens que não podem ser restituídos:
Bens que foram usadas para a prática criminosa;
Bens que foram adquirídos por meios ilícitos;
Bens que interessam e tenham utilidade ao processo.
Terceiros de boa Fé
Se você emprestou o bem para alguma pessoa e esse bem foi apreendido, deverá fazer um pedido de restituição de bens apreendidos e distribuir para um juiz, deverá ser provado que o veículo é de terceiros, que não foi adquirido por meios ilícitos, juntando toda a documentação comprobatória