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Distrato imobiliário: o que é e como proceder nestes casos

Distrato imobiliário é a anulação de um contrato de compra e venda que compreende um imóvel. Desfazer um negócio nem sempre é uma tarefa fácil. Na maioria das ocasiões, o distrato é a única forma de solucionar um conflito de interesses entre as partes.

No setor imobiliário, por exemplo, antes de dezembro de 2018 – data em que foi publicada a Lei do Distrato Imobiliário – não existia uma determinação legal que regulamentasse esse assunto e quais obrigações das partes no momento da rescisão de contrato.

Porém, isso acabou mudando em 27 de dezembro de 2018, quando foi sancionada a lei nº 13.786.

Como funciona a Lei do Distrato Imobiliário?

Após três anos sendo debatida no Congresso, a Lei do Distrato Imobiliário é vista como uma esperança pelo setor de construção civil. Isso porque, atualmente, a Lei traz maiores benefícios e estabilidade ao mercado imobiliário e para incorporadoras.

Um dos principais pontos positivos apresentados pela lei, é a diminuição no número de distratos. De acordo com a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), só em 2019 houve uma queda de 32% nas rescisões imobiliárias.

Esse número se deve ao fato de que as multas para compradores estão maiores que a média que era estipulada na justiça. Antes da Lei do Distrato Imobiliário, o cliente que optasse por desistir do negócio poderia receber de volta até 90% do valor pago, o que afetava diretamente a construtora, visto que a maioria utiliza o valor da venda de imóveis na planta para financiar a construção.

No caso de haver um distrato, as penas previstas são as seguintes:

1 – Multa de acordo com o regime tributário do imóvel
Se o cliente desistir da compra, parte do valor que já foi pago fica com a incorporadora. Esse valor, considerado uma multa, é estipulado de acordo com o regime tributário do imóvel.

2 – Amplo prazo de atraso sem multa
No caso de um atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora, é direito do comprador desistir do contrato. Porém, a empresa tem um prazo de 180 dias, contados a partir da data prevista de entrega, para atrasar sem pagar nenhuma multa por isso.

Caso esse prazo não seja respeitado, o cliente pode desistir do imóvel e receber de volta todo o valor que já havia sido pago, mais multa contratual, ambos os valores revisados e corrigidos.

O pagamento deve ser realizado em até 60 dias corridos após o pedido de distrato.

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