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STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU: Como isso me beneficia?

O ITBI (Imposto de Transação de Bens Imóveis) deve ser pago pelo comprador de um imóvel e deve ser pago de modo a oficializar a compra e venda. A porcentagem do ITBI pode variar de acordo com cada município.

No mês de março, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser definida a partir do valor da transação declarada pelo contribuinte. Mas como isso afeta o cidadão comum, e como ele pode se beneficiar disso?

Na prática, muitas vezes ocorre o seguinte: Para calcular o valor do ITBI, o fisco utiliza uma tabela feita unilateralmente para definir o valor do imóvel. Muitas vezes, esse valor é muito acima do valor real do imóvel, assim, o valor cobrado no ITBI acaba sendo bem maior do que realmente deveria ser.

O que o STJ decidiu?O STJ decidiu que o fisco não pode decidir arbitrar, de forma unilateral, o valor a ser utilizado para cálculo do ITBI.

No julgamento do REsp 1937821/SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a base de cálculo do ITBI não é vinculada à base de cálculo do IPTU.

De acordo com a decisão do STJ, a base de cálculo do ITBI deve ser definida a partir do valor da transação declarada pelo próprio contribuinte, ou seja, o valor venal do imóvel.

Assim, se a Receita não concordar, deve abrir processo administrativo para apurar o valor real do imóvel, e não estabelecer unilateralmente o valor que julgar correto.

Caso o contribuinte seja prejudicado pela utilização de um valor acima do valor venal real do imóvel, é possível pedir até duas reavaliações em face da prefeitura, que tem o dever de responder a demanda em até 30 dias.

Caso seja indeferida a revisão administrativa, é possível entrar com ação judicial para garantir a eficácia dos seus direitos.

Recomenda-se entrar com a revisão ou ação judicial antes de pagar o imposto, e antes mesmo de se oficializar a transação de compra e venda.

Tanto na revisão administrativa quanto na ação judicial, é necessário demonstrar o verdadeiro valor venal do imóvel, seja através de fotos, laudos de especialistas, entre outros.

De todo modo, recomenda-se entrar em contato com um advogado que irá lhe orientar sobre a melhor maneira de se conseguir a diminuição do valor do ITBI.

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